Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.843, DE 28 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracema, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 77.959,95 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Piracema, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 77.959,95 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), com parcelas mensais de R$ 6.496,66 (seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Piracema, IBGE 315060, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.126459/2025-20.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde