Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), com parcelas mensais de R$ 858.333,33 (oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNES 2280051, localizado no Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa, IBGE 330040, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.061273/2025-18.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.