Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.862, DE 29 DE dezembro DE 2025

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Perimetral) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção V, UPA Perimetral), no Município de Santo André (SP), descrito no Anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santo André, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) .

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André, IBGE: 354780, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO ESTABELECIMENTO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL R$ NUP- SEI
SP 354780 SANTO ANDRÉ 7113218 MUNICIPAL UPA PERIMETRAL 207046 V 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V NÃO 2.100.000,00 25000.195492/2024-19
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