Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Macrorregião Noroeste do Município de Umuarama, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Umuarama, no Estado do Paraná, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere ao custeio diferenciado de leitos de (UTI Tipo II) Adulto, localizados no Estado Paraná e Município de Umuarama, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 615.652,80 (seiscentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 87.950,40 (oitenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOSNOVOS RAU | TOTAL DE LEITOS RAU | VALOR ANUALTOTAL RAU (R$) | PROCESSO |
| PR | 412810 | UMUARAMA | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 2679736 | MUNICIPAL | 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 10 | R$ 1.055.404,80 | 25000.144025/2024-21 |