Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA Dona Rosa) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA Dona Rosa), no Município de Americana (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Americana, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Americana IBGE: 350160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | AMAZONIA LEGAL | VALOR ANUAL R$ | PROCESSO |
| SP | 350160 | AMERICANA | 4777220 | MUNICIPAL | UPA DONA ROSA | 203375 | V | 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | NÃO | 2.100.000,00 | 25000.197109/2024-67 |