Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.904, DE 29 DE dezembro DE 2025

Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria-Executiva, para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva.

Art. 2º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva.

Art. 3º Realocar e alterar a categoria e a denominação da CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, para FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º Realocar o cargo em comissão CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria da Força Nacional do SUS para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 6º Realocar o cargo em comissão CCE 3.12, de Coordenador de Projeto, da Diretoria da Força Nacional do SUS para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 7º Realocar a Função de Confiança FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle para a Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.

Art. 9º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.

Art. 10. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.

Art. 11. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 14 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃONº DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
SECRETARIA-EXECUTIVA
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Diretor de Programa CCE 3.16
3 Diretor de Programa CCE 3.15
3 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assessor CCE 2.13
7 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
1 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.12
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
... ... ... ...
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo CCE 1.16
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 4 Coordenador CCE 1.11
Coordenação 17 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
... ... ... ...
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
... ... ... ...
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto FCE 1.16
1 Diretor de Programa FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
... ... ... ...
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
... ... ... ...
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário Adjunto CCE 1.16
2 Diretor de Programa CCE 3.15
2 Diretor de Programa FCE 3.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
1 Assessor FCE 2.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.12
2 Coordenador de Projeto CCE 3.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 2 Chefe FCE 1.05
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
... ... ... ...
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
... ... ... ...
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor Técnico CCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.10
7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04
... ... ... ...
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
... ... ... ...
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