Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria-Executiva, para FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, no Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva.
Art. 3º Realocar e alterar a categoria e a denominação da CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Realocar e alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, para FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Realocar o cargo em comissão CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Diretoria da Força Nacional do SUS para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º Realocar o cargo em comissão CCE 3.12, de Coordenador de Projeto, da Diretoria da Força Nacional do SUS para a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 7º Realocar a Função de Confiança FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle para a Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 8º Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, para CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 9º Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar, para FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
Art. 10. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 11. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 14 de janeiro de 2026.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Anexo II, alínea "a" do Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto Nº 12.708, de 31 de outubro de 2025:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃONº | DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | |||
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | |
| 1 | Diretor de Programa | CCE 3.16 | |
| 3 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | |
| 3 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.14 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 2 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 7 | Assessor | FCE 2.13 | |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.12 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.12 | |
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.11 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 6 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
| 8 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
| 5 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | |||
| DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE | 1 | Diretor-Executivo | CCE 1.16 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.14 | |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | CCE 1.11 |
| Coordenação | 17 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| 9 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE | |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| ... | ... | ... | ... |
| SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | |||
| SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário Adjunto | FCE 1.16 | |
| 1 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor | FCE 2.13 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.12 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.11 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | |||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| ... | ... | ... | ... |
| SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | |||
| SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Secretário Adjunto | CCE 1.16 | |
| 2 | Diretor de Programa | CCE 3.15 | |
| 2 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.14 |
| 1 | Assessor | FCE 2.14 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.12 |
| 2 | Coordenador de Projeto | CCE 3.12 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | |
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.06 | |
| Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | |||
| DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.14 |
| Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor | CCE 2.13 | |
| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
| Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
| 2 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE | |||
| DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.12 | |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
| 7 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | |
| 3 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | |
| Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| 4 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.05 | |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | |
| ... | ... | ... | ... |
| DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS | |||
| DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DO SUS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| ... | ... | ... | ... |