Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.907, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT ALTO BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA 11747427000125010 337.667,00 0000 10302511885350001
MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11762431000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 11381070000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 12102434000125012 337.667,00 0000 10302511885350001
MT NOVA MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11465066000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04330355000125007 337.667,00 0000 10302511885350001
MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 14362357000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT PORTO ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ESTRELA 14144721000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SANTA RITA DO TRIVELATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO 12987349000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 11860994000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SANTO ANTONIO DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11945325000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SAO JOSE DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU 14221522000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 10601346000125006 337.667,00 0000 10302511885350001
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11540349000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 4.727.338,00
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