Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| MT | ALTO BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA | 11747427000125010 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | ALTO PARAGUAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11762431000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | CAMPOS DE JULIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO | 11381070000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | NOVA BANDEIRANTES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES | 12102434000125012 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | NOVA MARILANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11465066000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | PONTES E LACERDA | PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04330355000125007 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | PORTO ALEGRE DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE | 14362357000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | PORTO ESTRELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ESTRELA | 14144721000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SANTA RITA DO TRIVELATO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO | 12987349000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SANTA TEREZINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA | 11860994000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SANTO ANTONIO DO LESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11945325000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SAO JOSE DO XINGU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU | 14221522000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SORRISO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO | 10601346000125006 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11540349000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| TOTAL | 14 PROPOSTA(S) | 4.727.338,00 |