Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.921, DE 29 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Cachoeiras de Macacu, no estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 27.295.997,51 (vinte e sete milhões duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Cachoeiras de Macacu, no estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ vinte e sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), com parcelas mensais de R$ 2.274.666,46 (dois milhões duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu, IBGE 330080, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.226358/2025-58.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde