Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II para Tipo III e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, do estabelecimento descrito, conforme Anexo I e II desta Portaria;
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
§ 1º A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II - Novos do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria no Estado da Paraíba.
§ 2º O recurso orçamentário do montante estabelecido no Art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo III, do estabelecimento descrito, conforme Anexo III desta Portaria;
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.299.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ANEXO I
| DESABILITA UTI ADULTO TIPO II | ||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO |
| PB | 250890 | MAMANGUAPE | HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE | 7666772 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | PT/GM/MS Nº 439 DE 25 DE MARÇO DE 2019 | 10 | 0 | R$ 1.397.862,40 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO | NUP-SEI |
| PB | 250890 | MAMANGUAPE | HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE | 7666772 | ESTADUAL | 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 10 | 0 | GM/MS Nº 439, DE 25 DE MARÇO DE 2019 | 1.230.137,60 | 25000.131640/2025-58 |
ANEXO III
| HABILITA UTI ADULTO TIPO III | ||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| PB | 250890 | MAMANGUAPE | HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE | 7666772 | 214.704 | ESTADUAL | 26.04 -UTI ADULTO TIPO III | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 |
| TOTAL GERAL | 10 | 10 | R$ 2.299.500,00 | |||||||