Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Estado descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 873.600,00 (oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | EMAP-R | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL EMAP-R | VALOR TOTAL ANUAL | ANO |
| PI | 221100 | TERESINA | ESTADUAL | 207424 | NÃO | 2726971 | 2494132 | 1 | 0 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | 2025 |
| PI | 221100 | TERESINA | ESTADUAL | 207439 | NÃO | 2726971 | 2494140 | 0 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | 2025 |
| TOTAL | R$ 873.600,00 | ||||||||||||||||