Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Estado descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 873.600,00 (oitocentos e setenta e três mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, conforme anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CNES INE EMAD I EMAD II EMAP EMAP-R VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL EMAP-R VALOR TOTAL ANUAL ANO
PI 221100 TERESINA ESTADUAL 207424 NÃO 2726971 2494132 1 0 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 2025
PI 221100 TERESINA ESTADUAL 207439 NÃO 2726971 2494140 0 0 1 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 R$ 0,00 R$ 93.600,00 2025
TOTAL R$ 873.600,00
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