Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - 7 (sete) representantes do Ministério da Saúde, sendo:
.............................................................................................
e) 1 (um) do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;
f) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e
g) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.