Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), do Município de São Carlos no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de São Carlos (SP) do recebimento de recurso financeiro para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| SP | 354890 | SÃO CARLOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CARLOS | 64924665000125005 | R$ 9.352.000,00 | 0000P | 10302511885350001 |