Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiás, do Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.271.159,20 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiás, do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá a R$ 4.271.159,20 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), com parcelas mensais de R$ 355.929,93 (trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiás, IBGE 520890, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.174654/2025-66.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.