Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Credencia municípios a fazerem jus à transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes específicas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,resolve:
Art. 1º Credenciar e habilitar municípios a fazerem jus à transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes específicas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Parágrafo único. A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria, será realizada conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de equipes da APS, por município, conforme os Anexos desta Portaria:
I - equipes de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo I;
II - equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo II; e
III - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo III.
Parágrafo único. Os municípios constantes nos Anexos desta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde - SCNES, em conformidade com a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1/2021.
Art. 3º Os créditos orçamentários referentes ao incentivo financeiro federal de custeio das equipes da APS totalizam o valor de R$ 9.745.500,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para o exercício de 2026, e de R$ 9.993.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e três mil reais) para o exercício de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347 do art. 9º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento |
| BA | 290070 | ALAGOINHAS | 1 |
| MG | 310350 | ARAGUARI | 1 |
| MG | 310375 | ARAPORÃ | 1 |
| PA | 150390 | JURUTI | 1 |
| PE | 261050 | PASSIRA | 1 |
| RJ | 330360 | PARACAMBI | 1 |
| SP | 350550 | BARRETOS | 1 |
| SP | 353130 | MONTE ALTO | 1 |
| SP | 355400 | TATUÍ | 1 |
| Total | 9 | ||
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA - eSFR CREDENCIADA, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | Município | Novo Credenciamento | INE |
| MT | 510629 | PARANAÍTA | 1 | 0002550547 |
| Total | 1 Município | 1 eSFR | ||
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL, POR MUNICÍPIO
| UF | IBGE | Município | Esfera | Modalidade | Novo Credenciamento | INE |
| CE | 231130 | QUIXADÁ | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002550628 |
| GO | 520330 | BELA VISTA DE GOIÁS | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0001666843 |
| GO | 520510 | CATALÃO | MUNICIPAL | eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002233088 |
| GO | 521120 | ITAPURANGA | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0001687867 |
| MA | 210540 | ITAPECURU MIRIM | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002551470 |
| MA | 210820 | PEDREIRAS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002542366 |
| MG | 310420 | ARCOS | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 1 | 0002545985 |
| MG | 314800 | PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002552493 |
| PE | 260190 | BEZERROS | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0002489287 |
| PR | 410050 | ALTÔNIA | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0002551454 |
| PR | 411850 | PATO BRANCO | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 1 | 0002550512 |
| RS | 431100 | JAGUARÃO | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0002553066 |
| RS | 431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0002535262 |
| RS | 432080 | SOLEDADE | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002376156 |
| RS | 432080 | SOLEDADE | MUNICIPAL | Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h | 1 | 0002545500 |
| RS | 431980 | SÃO VICENTE DO SUL | MUNICIPAL | eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) | 1 | 0001512374 |
| SC | 420290 | BRUSQUE | MUNICIPAL | eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002548283 |
| SC | 421580 | SÃO BENTO DO SUL | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002525097 |
| SC | 421930 | VIDEIRA | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h | 1 | 0001684035 |
| SP | 351880 | GUARULHOS | MUNICIPAL | eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal | 1 | 0002291460 |
| Total | - | - | 20 eAPP | |||