Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o atributo, idade, do procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Parágrafo único. O impacto financeiro no próximo exercício será de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), com parcelas mensais de R$ 305.249,01 (trezentos e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 .

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 e efeitos operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CÓDIGO PROCEDIMENTO ALTERAÇÃO
07.01.01.020-7 Cadeira de Rodas Monobloco Alterar Idade máxima para: 130 anos
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