Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.733, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000675354202500 2.000.000,00 42680001 2.000.000,00 1030251182E900053 6963447 2.000.000,00
MG BONITO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS 36000678941202500 284.389,00 27620002 284.389,00 1030251182E900031 7107579 284.389,00
MG CARVALHOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000653966202500 11.913,00 39600003 11.913,00 1030251182E900031 9553940 11.913,00
MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000648747202500 200.000,00 44390001 200.000,00 1030251182E900031 2139146 200.000,00
MG IBIRACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668633202500 51.000,00 44270004 51.000,00 1030251182E900031 6418007 51.000,00
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 36000648763202500 76.053,00 41000005 76.053,00 1030251182E900031 2155850 76.053,00
MG MORADA NOVA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA DE MINAS 36000648800202500 23.947,00 41000005 23.947,00 1030251182E900031 6495818 23.947,00
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671824202500 400.000,00 42700007 400.000,00 1030251182E900025 6419178 400.000,00
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 36000676362202500 1.000.000,00 44560019 1.000.000,00 1030251182E900033 2267187 1.000.000,00
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000655744202500 250.000,00 39420002 250.000,00 1030251182E900030 6086381 250.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673088202500 500.000,00 42510002 500.000,00 1030251182E900042 2522489 500.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000673144202500 346.000,00 39290003 346.000,00 1030251182E900042 2522489 346.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000674485202500 4.100.000,00 43920001 43920001 43920001 43920001 100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 1030251182E900042 1030251182E900042 1030251182E900042 1030251182E900042 2305623 6273874 2626659 2410834 100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000654387202500 500.000,00 42090002 500.000,00 1030251182E900042 6420443 500.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 9.743.302,00        

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