Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.734, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA IBIPEBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671724202500 750.000,00 43190001 750.000,00 1030251182E900029 5466555 750.000,00
ES SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TERESA 36000670964202500 800.000,00 41800007 800.000,00 1030251182E900032 2532190 800.000,00
PR PITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA 36000678898202500 100.000,00 40110002 100.000,00 1030251182E900001 6761550 100.000,00
RN ARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARES-RN 36000660454202500 400.000,00 39170003 400.000,00 1030251182E900024 6614922 400.000,00
SP ARAPEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679462202500 33.665,00 28130010 33.665,00 1030251182E900035 6426603 33.665,00
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672281202500 500.000,00 41550002 500.000,00 1030251182E900035 6444849 500.000,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 2.583.665,00      

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