Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.744, DE 29 DE JULHO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA BONITO 290405 MUNICIPAL 217.771,00 217.771,00 217.770,00 653.312,00
BA SEBASTIAO LARANJEIRAS 293000 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE ICAPUI 230535 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 100.000,00 300.027,00 800.027,00
ES DIVINO DE SAO LOURENCO 320180 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
ES SAO MATEUS 320490 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MA TUNTUM 211230 MUNICIPAL 160.000,00 160.000,00 320.000,00
MG AGUAS VERMELHAS 310100 MUNICIPAL 150.000,00 100.000,00 250.000,00 500.000,00
MG RIO DO PRADO 315510 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 316190 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
PB JACARAU 250730 MUNICIPAL 505.000,00 505.000,00 1.010.000,00
PB OLHO D'AGUA 251040 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PI AGUA BRANCA 220020 MUNICIPAL 150.000,00 120.000,00 129.000,00 399.000,00
PR CRUZEIRO DO IGUACU 410657 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR TERRA RICA 412730 MUNICIPAL 143.967,00 143.966,00 287.933,00
RR SAO LUIZ 140060 MUNICIPAL 650.000,00 370.156,00 650.000,00 1.670.156,00
RS BARRA DO RIO AZUL 430192 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
RS ESTEIO 430770 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
SP AURIFLAMA 350420 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
SP BARIRI 350520 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP MAGDA 352830 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
SP VINHEDO 355670 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 850.000,00 3.492.927,00 568.967,00 1.522.798,00 4.105.736,00 10.540.428,00
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