Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Autoriza o município de Igarapé-Miri a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, à Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ao Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o município constante no anexo desta Portaria a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º A proposta de que trata esta Portaria será processada no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência de recursos financeiros estabelecida nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Ente federado autorizado a receber recursos financeiros federais destinados à aquisição de Unidade Odontológica Móvel.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PA IGARAPE-MIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE MIRI 11373369000125002 399.380,26 0001 10301511985810001
TOTAL 1 PROPOSTA(S) 399.380,26

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 249-A, de 31 de dezembro de 2025, Seção 1 - Edição Extra A, página 6, com incorreção no original.

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