Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.114, DE 31 DE dezembro DE 2025

Habilita os municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor total de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS Gestão CNPJ Valor da Parcela Única
MA 211400 Zé Doca CECO II 216570 MUNICIPAL 10.807.724/0001-03 R$ 20.000,00
MA 210050 Araguanã CECO I 216556 MUNICIPAL 11.394.258/0001-36 R$ 20.000,00
MA 210720 Nina Rodrigues CECO I 217097 MUNICIPAL 11.304.502/0001-22 R$ 20.000,00
MA 210030 Aldeias Altas CECO II 216652 MUNICIPAL 11.238.442/0001-97 R$ 20.000,00
Total MA R$ 80.000,00
MG 311440 Carmo do Rio Claro CECO I 217456 MUNICIPAL 13.751.757/0001-69 R$ 20.000,00
MG 310670 Betim CECO III 217636 MUNICIPAL 13.064.113/0001-00 R$ 20.000,00
MG 311240 Capetinga CECO I 217638 MUNICIPAL 12.010.253/0001-25 R$ 20.000,00
MG 313770 Lajinha CECO II 217174 MUNICIPAL 14.311.855/0001-48 R$ 20.000,00
MG 312247 Dom Bosco CECO I 217538 MUNICIPAL 13.317.364/0001-41 R$ 20.000,00
MG 310190 Alpinopolis CECO II 217651 MUNICIPAL 11.970.098/0001-26 R$ 20.000,00
MG 315737 Santa Cruz de Salinas CECO I 217952 MUNICIPAL 13.021.239/0001-90 R$ 20.000,00
MG 316460 São Sebastiao do Oeste CECO I 218217 MUNICIPAL 13.420.810/0001-49 R$ 20.000,00
MG 311860 Contagem CECO III 216496 MUNICIPAL 14.237.130/0001-57 R$ 20.000,00
MG 313505 Jaíba CECO II 216814 MUNICIPAL 97.552.158/0001-06 R$ 20.000,00
MG 315900 Santana do Riacho CECO I 218113 MUNICIPAL 13.669.880/0001-35 R$ 20.000,00
MG 313530 Japaraíba CECO I 218273 MUNICIPAL 11.226.652/0001-65 R$ 20.000,00
MG 311030 Caldas CECO I 218403 MUNICIPAL 13.893.601/0001-12 R$ 20.000,00
Total MG R$ 260.000,00
PR 412610 São Tomé CECO I 217369 MUNICIPAL 09.196.559/0001-03 R$ 20.000,00
PR 410660 Cruzeiro do Oeste CECO II 217901 MUNICIPAL 08.888.967/0001-63 R$ 20.000,00
PR 411990 Ponta Grossa CECO III 217932 MUNICIPAL 09.277.224/0001-10 R$ 20.000,00
Total PR R$ 60.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro CECO III 218741 MUNICIPAL 11.715.094/0001-00 R$ 20.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro CECO III 218745 MUNICIPAL 11.715.094/0001-00 R$ 20.000,00
Total RJ R$ 40.000,00
Total Geral R$ 440.000,00
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