Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms 10.120, DE 31 DE dezembro DE 2025

Habilita, no código 30.02, o Centro Especializado em Infectologia - CEI, localizado no Município de Hortolândia (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 30.02, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 137.532,72 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Hortolândia no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de aproximadamente R$ 22.922,12 (vinte e dois mil novecentos e vinte e dois reais e doze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 11.461,06 (onze mil quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, IBGE 351907, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL ESTIMADO NUP-SEI
SP 351907 Hortolândia Centro Especializado em Infectologia - CEI 6487173 MUNICIPAL 30.02 R$ 137.532,72 25000.178475/2025
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