Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms 10.121, DE 31 DE dezembro DE 2025

Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS Gestão CNPJ Valor da Parcela Única
CE 230450 Frecheirinha CAPS I 214998 Municipal 11.416.323/0001-88 R$ 20.000,00
CE 230500 Guaraciaba do Norte CAPS AD 215356 Municipal 13.858.795/0001-15 R$ 50.000,00
TOTAL CE R$ 70.000,00
GO 520470 Campinorte CAPS I 216915 Municipal 11.276.589/0001-71 R$ 20.000,00
TOTAL GO R$ 20.000,00
MA 210720 Nina Rodrigues CAPS I 212847 Municipal 11.304.502/0001-22 R$ 20.000,00
TOTAL MA R$ 20.000,00
MG 313120 Ipanema CAPS IJ 208961 Municipal 21.590.243/0001-05 R$ 30.000,00
MG 313510 Janaúba CAPS III qualificado 217691 Municipal 15.462.027/0001-73 R$ 20.000,00
MG 316800 Taiobeiras CAPS ij 218140 Municipal 13.640.871/0001-11 R$ 30.000,00
TOTAL MG R$ 80.000,00
PR 412200 Rio Azul CAPS I 212834 Municipal 09.423.744/0001-93 R$ 20.000.00
PR 412390 Santa Mariana CAPS I 214610 Municipal 09.658.719/0001-99 R$ 20.000,00
PR 411280 Joaquim Távora CAPS I 215220 Municipal 09.532.627/0001-68 R$ 20.000,00
TOTAL PR R$ 40.000,00
RN 240940 Pau dos Ferros CAPS AD 211795 Municipal 11.692.750/0001-98 R$ 50.000,00
TOTAL RN R$ 50.000,00
TOTAL GERAL
R$ 280.000,00
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