Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.126, DE 5 DE janeiro DE 2026

Designa o Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto focal do Projeto de Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, e estabelece atribuições relacionadas à seleção, qualificação e fiscalização de contratos de gestão com Organizações Sociais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Portaria GM/MS nº 10.067, de 2025, e na Resolução nº 39, de 2025, do Senado Federal, resolve:

Art. 1º Fica designado o Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto focal do Projeto de Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, para fins de acompanhamento da implementação do projeto e apoio à execução das providências administrativas correlatas.

Art. 2º No âmbito do disposto no art. 1º, compete ao DECOOP/SE/MS, sem prejuízo das competências das demais unidades do Ministério da Saúde e da autoridade competente para decisão final:

I - elaborar e encaminhar os documentos necessários à efetiva execução do Projeto, inclusive aqueles relacionados à seleção e contratação de Organização Social, ao monitoramento das obras, e à seleção e aquisição de equipamentos;

II - acompanhar e garantir o desenvolvimento e a execução do Projeto, inclusive mediante coordenação de instância de governança interna, incluindo atividades relacionadas à seleção/contratação de Organização Social, monitoramento das obras, seleção e aquisição de equipamentos;

III - articular e planejar com as demais áreas do Ministério da Saúde e com demais Ministérios envolvidos no Projeto a sua execução, por meio de reuniões técnicas e, quando necessário, por meio do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria GM/MS nº 10.067/2025;

IV - receber e analisar a documentação apresentada por entidade(s) interessada(s) em participar de processos de seleção e/ou qualificação como Organização Social, no âmbito do Projeto e da Rede referida no art. 1º;

V - verificar o cumprimento dos requisitos estatutários e a aderência aos critérios estabelecidos na legislação federal aplicável às Organizações Sociais e aos contratos de gestão;

VI - emitir parecer técnico conclusivo a respeito da qualificação da Organização Social, para instrução do processo decisório da autoridade competente;

VII - analisar e avaliar relatório semestral emitido pela Organização Social referente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro; e

VIII - elaborar relatórios de monitoramento referentes à execução do Projeto, visando ao monitoramento e à transparência das ações realizadas.

Art. 3º O DECOOP/SE/MS deverá informar imediatamente ao Secretário-Executivo a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades, metas, cronogramas ou resultados estabelecidos, bem como as providências adotadas.

Art. 4º Com vistas à operacionalização do disposto nesta Portaria, o DECOOP/SE/MS deverá articular a definição de processos internos, incluindo fluxos, sistemas de informação, capacitação de equipe e harmonização de ferramentas, em integração com áreas correlatas do Projeto, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde