Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a exigência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas habilitações voltadas à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo VI à Portaria de Consolidação n°3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...........................................................................................................
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§ 4º .................................................................................................................
IV - Unidade de Terapia Intensiva - UTI com leitos habilitados pelo SUS, podendo ser próprios ou de forma contratualizada com outros estabelecimentos da rede.
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§ 6º Os estabelecimentos contratualizados como referência deverão garantir o leito de UTI, devendo obrigatoriamente estar no mesmo município do hospital habilitado sendo imprescindível que o Município garanta o transporte adequado do paciente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.