Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025 que delegou competência ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, à Secretária de Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, à Secretária de Informação e Saúde Digital e ao Secretário de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade e racionalidade à prática dos atos administrativos, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2ºPara fins do disposto no parágrafo anterior, a subdelegação de que trata este artigo será fixada por ato específico do titular de cada Secretaria, no âmbito de sua respectiva área de atuação, observada a legislação vigente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.