Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 5.658, de 30 de outubro de 2024, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 02/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas no Anexo desta Portaria observaram os critérios estabelecidos do art. 77 no § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 2.114.917,42 (dois milhões, cento e quatorze mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) para o ano de 2025 e de R$ 2.307.182,64 (dois milhões, trezentos e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPES DOS CONSULTÓRIOS NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE |
| AM | 130160 | FONTE BOA | 0002500086 |
| AM | 130250 | MANACAPURU | 0002498650 |
| BA | 290320 | BARREIRAS | 0002499002 |
| BA | 293040 | SERRA PRETA | 0002501759 |
| MA | 210120 | BACABAL | 0002500701 |
| MA | 210945 | RAPOSA | 0002501988 |
| SP | 351640 | FRANCO DA ROCHA | 0002499185 |
| 7 MUNICÍPIOS | 7 eCR | ||