Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PORTO ALEGRE (RS) | CNPJ: 92.898.550/0001-98 CNES: 2337849 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Universitária de Cardiologia em Recuperação Judicial, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 11.236.730,07 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil setecentos e trinta reais e sete centavos)
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.