Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro de 2025, que instituiu o Comitê Permanente de Racionalização da Judicialização - CPRJ, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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" Art. 3º ...................................................................................................................
VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
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§ 2º Os membros do CPRJ e seus suplentes serão indicados pelo titular do órgão respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, e serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 3º Os membros titulares designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.15 (DAS 5) ou superiores, enquanto os membros suplentes designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.13 (DAS 4) ou superiores, considerando a capacidade de gestão e a autonomia decisória em sua respectiva unidade." (NR)
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"Art. 4º ....................................................................................................................
§ 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente terá o voto de qualidade.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas, mediante envio de e-mail às unidades dos membros titulares e suplentes." (NR)
"Art. 5º A presidência do CPRJ será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:" (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.