Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.147, DE 13 DE janeiro DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
REDE DE SAUDE ACORES S.A CNPJ: 43.541.619/0001-16 CNES: 4332490 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Rede de Saúde Acores S.A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.165.607,85 (três milhões, cento e sessenta e cinco mil seiscentos e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 18 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde