Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RECIFE - RECIFE/PE | CNPJ: 10.869.782/0001-53CNES: 2777460 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.909.375,53 (três milhões, novecentos e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), da seguinte forma:
I - ao município do Recife, caberá 1/3 (um terço) da oferta; e
II - ao estado de Pernambuco caberá 2/3 (dois terços) da oferta.
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução.
§ 1º Para o município do Recife, 6 de novembro de 2025, data da assinatura dos Termos de Execução.
§ 2º A presente habilitação não está apta à gerar efeitos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros para o estado de Pernambuco, uma vez que o termo de execução entre o prestador e o estado ainda não foi celebrado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.