Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui a Presidência e Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Presidência do Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 2º Compete à Presidência do Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - fornecer orientação estratégica à Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo;
II - supervisionar as atividades da Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo; e
III - avaliar as recomendações feitas pelo Comitê Consultivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 3º A representação do Brasil no Comitê Diretivo da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que o presidirá;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; e
III - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária pelo Comitê Diretivo.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, a Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo.
Art. 5º Compete à Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - coordenar a implementação de projetos de interesse da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo;
II - facilitar a colaboração entre os membros da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo e seus parceiros estratégicos; e
III - realizar atribuições de caráter executivo.
Art. 6º A Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo será composta por representantes da FIOCRUZ.
Parágrafo único Os membros da Secretaria Executiva da Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo serão indicados pelo presidente da FIOCRUZ.
Art.7º Compete à Coalizão Global para Produção Local e Regional, Inovação e Acesso Equitativo:
I - apoiar o fortalecimento das capacidades locais e regionais de fabricação de produtos de saúde;
II - incentivar redes globais sustentáveis de produção e inovação para facilitar melhor acesso a vacinas, tratamentos terapêuticos e produtos de diagnósticos; e
III - colaborar com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT e instituições técnicas capazes de contribuir para pesquisa, desenvolvimento e inovação, ciência regulatória e ensaios clínicos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação