Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.172, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Sala de Situação - Saúde e Clima para monitoramento da consecução do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Sistema Único de Saúde - AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e das ações de saúde no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação - Saúde e Clima para monitoramento da consecução do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Sistema Único de Saúde - AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e das ações de saúde no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, como mecanismo de gestão coordenada e de ações estratégicas.

Art. 2º Compete à Sala de Situação - Saúde e Clima:

I - subsidiar o planejamento, a organização e a coordenação institucional das ações necessárias à implementação do AdaptaSUS e da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil, mediante articulação e apoio técnico às unidades competentes;

II - propor, acompanha e avaliar protocolos e planos que viabilizem a execução das ações do AdaptaSUS, da agenda estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil e do Novo Acordo do Rio Doce;

III - promover a articulação entre as Secretarias do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas;

IV - propiciar a articulação com gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS, órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil; e

V - consolidar, sistematizar e difundir informações relativas à situação da implementação das ações.

Art. 3º A Sala de Situação - Saúde e Clima será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria-Executiva, que a coordenará;

II - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que exercerá a vice-coordenação;

III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

IV - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;

VI - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

VIII - um da Secretaria de Saúde Indígena;

IX - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva;

X - um da Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ; e

XI - um da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2ºOs membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados, por ato da Secretaria-Executiva, na forma desta Portaria.

§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º A Sala de Situação - Saúde e Clima se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.

Parágrafo único. Os membros da Sala de Situação - Saúde e Clima que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Sala de Situação - Saúde e Clima será exercida pelo Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º Para o cumprimento de suas finalidades, a Sala de Situação - Saúde e Clima será organizada nos seguintes núcleos temáticos de caráter técnico e não deliberativo:

I - Núcleo AdaptaSUS, destinado ao acompanhamento técnico da implementação do Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do SUS;

II - Núcleo Mais Saúde Amazônia Brasil, destinado ao monitoramento das ações estratégicas de saúde voltadas à Amazônia Legal no contexto das mudanças climáticas; e

III - Núcleo Novo Acordo do Rio Doce, destinado ao acompanhamento das ações e iniciativas de saúde pública decorrentes do Novo Acordo do Rio Doce.

§ 1º Os núcleos atuarão como instâncias de apoio técnico às atividades da Sala de Situação - Saúde e Clima.

§ 2º A coordenação e o apoio técnico dos núcleos serão definidos pela Secretaria-Executiva por meio de despacho, e a forma de funcionamento dos núcleos será em reunião semanal.

Art. 7º A participação na Sala de Situação - Saúde e Clima será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º A Sala de Situação - Saúde e Clima terá vigência de doze meses prorrogável por igual período, uma única vez, mediante despacho motivado da Secretaria-Executiva, com base em justificativa técnica apresentada pela coordenação.

Parágrafo único. Fica facultado à Secretaria-Executiva encerrar a Sala de Situação, a qualquer tempo, por despacho motivado quando constatada a consecução de suas finalidades ou o atingimento dos objetivos que motivaram sua criação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde