Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025 relativos à Definição de Registro de Sistema de Informação do SUS e Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/CustoAPAC exclusivamente relacionado a medicamento oncológico, ampliando seu prazo de publicação de sessenta para noventa dias, prorrogável por igual período.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. No caso de opção de aquisição pelos serviços habilitados no território, os estabelecimentos serão responsáveis pela aquisição, dispensação ou administração do medicamento, com o respectivo registro nos sistemas de informação do SUS, conforme ato normativo conjunto entre a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, a ser publicado no prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período.
§ 1º Será estabelecido novo modelo de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade/CustoAPAC exclusivamente relacionado a medicamento oncológico por meio de ato normativo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a ser publicado no prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente Portaria, prorrogável por igual período uma única vez.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.