Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.177, DE 26 DE janeiro DE 2026

Estabelece o prazo de noventa dias para adequação da carga horária do profissional enfermeiro das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar do Tipo I - EMAD Tipo I do Programa Melhor em Casa - PMeC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de noventa dias para que as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar do Tipo I - EMAD Tipo I adequem a soma da carga horária semanal do profissional enfermeiro para sessenta horas conforme estabelece o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024.

Art. 2º Ficam excluídas da alteração de carga horária as outras categorias profissionais que compõem a EMAD Tipo I.

Art. 3º As regras estabelecidas nesta Portaria será limitada à composição da EMAD Tipo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde