Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.179, DE 26 DE janeiro DE 2026

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.153454/2025-70, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I ao IV desta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo I terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES na competência de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2025

UF IBGE MUNICIPIO CONSÓRCIO AMAZONIA LEGAL GESTÃO CNES INE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
SC 421930 Videira NÃO NÃO MUNICIPAL 2302063 2244284 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SC 421930 Videira NÃO NÃO MUNICIPAL 2302063 2293595 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
SP 351640 Franco da Rocha NÃO NÃO MUNICIPAL 9422013 1630628 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
SP 354070 Porto Ferreira NÃO NÃO MUNICIPAL 2746999 2395592 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
TOTAL 3 0 1 R$ 195.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 202.800,00
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