Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.949, de 18 de junho de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.153454/2025-70, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I ao IV desta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo I terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES na competência de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2025
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
| SC | 421930 | Videira | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 2302063 | 2244284 | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
| SC | 421930 | Videira | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 2302063 | 2293595 | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
| SP | 351640 | Franco da Rocha | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 9422013 | 1630628 | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
| SP | 354070 | Porto Ferreira | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 2746999 | 2395592 | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 65.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
| TOTAL | 3 | 0 | 1 | R$ 195.000,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 202.800,00 | ||||||||