Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024:
I - os "considerandos"; e
II - o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.