Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024:

I - os "considerandos"; e

II - o parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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