Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.194, DE 30 DE janeiro DE 2026

Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.470.560,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta mil quinhentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Pernambuco da seguinte forma:

I - R$ 97.760,00 (noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e

II - R$ 4.972.800,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 5.014.680,00 (cinco milhões, quatorze mil, seiscentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 455.880,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais).

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ESTIMADO (R$) NUP
PE 261160 RECIFE Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco 0001120 ESTADUAL 217119 35.07-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia
35.10-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes35.11-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 -Doenças Raras Inflamatórias
35.12-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas35.15-Aconselhamento genético
5.470.560,00 25000.180477/2025-57
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