Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.195, DE 30 DE janeiro DE 2026

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As equipes habilitadas deverão ser implantadas e cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da portaria de habilitação, sob pena de perda da respectiva habilitação, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município IBGE Amazônia Legal Gestão EMCP EACP Nº da Proposta SAIPS CNES Valor Mensal do Investimento Valor Anual PROCESSO /SEI
PE RECIFE 2611606 NÃO Estadual 1 0 218173 2319160 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00 25000.011554/2026-19
PE RECIFE 2611606 NÃO Estadual 1 0 219606 2356287 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
PE RECIFE 2611606 NÃO Estadual 1 0 219619 2427419 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
PE RECIFE 2611606 NÃO Estadual 1 0 219644 2348489 R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
TOTAL: R$ 260.000,00 R$ 3.120.000,00
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