Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP), as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As equipes habilitadas deverão ser implantadas e cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de publicação da portaria de habilitação, sob pena de perda da respectiva habilitação, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde , em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | Município | IBGE | Amazônia Legal | Gestão | EMCP | EACP | Nº da Proposta SAIPS | CNES | Valor Mensal do Investimento | Valor Anual | PROCESSO /SEI |
| PE | RECIFE | 2611606 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 218173 | 2319160 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | 25000.011554/2026-19 |
| PE | RECIFE | 2611606 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 219606 | 2356287 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | |
| PE | RECIFE | 2611606 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 219619 | 2427419 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | |
| PE | RECIFE | 2611606 | NÃO | Estadual | 1 | 0 | 219644 | 2348489 | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 | |
| TOTAL: | R$ 260.000,00 | R$ 3.120.000,00 | |||||||||