Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 10.196, DE 30 DE janeiro DE 2026

Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.876.960,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Pernambuco da seguinte forma:

I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e

II- R$ 3.379.200,00 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil e duzentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 3.553.880,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 323.080,00 (trezentos e vinte e três mil e oitenta reais).

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ESTIMADO (R$) NUP
PE 261160 RECIFE Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco- UFPE 0000396 ESTADUAL 214267 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 1 - Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia
35.08 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I: 2 - Deficiência Intelectual Associada a Doença Rara
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I- 3 - Erro Inato do Metabolismo (EIM)
35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 3 - Doenças Raras Autoimunes
35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II -2 - Doenças Raras Inflamatórias
35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II- 1- Doenças Raras Infecciosas
35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - 4 - Outras Doenças Raras de Origem não Genética
35.15 - Aconselhamento genético
3.876.960,00 25000.170802/2025-73
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