Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.207, DE 5 DE fevereiro DE 2026

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre solicitação excepcional de recursos para o custeio de atividades ou eventos específicos, de interesse e relevância para o SUS, no âmbito do Plano Anual de Atividades.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 14-B, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º O Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA AUXÍLIO NO CUSTEIO DE DESPESAS INSTITUCIONAIS DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE (CONASS) E DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS)

(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)

(...)

Art. 646-D. O Ministério da Saúde fará consignar, anualmente, em sua previsão orçamentária, os recursos nos moldes especificados pelo artigo 646-C, a serem transferidos em duodécimos mensais, até o dia 10 (dez) de cada mês. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)

§ 1º A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde (DEFNS/SE/MS) adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos ao Conass e Conasems, em contas específicas para cada entidade, em instituições financeiras oficiais federais já abertas para esta finalidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)

§ 2º Caberá ao Conass e ao Conasems a execução dos recursos financeiros, nos limites dos seus estatutos, em conformidade com seu PAA. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.618 de 16.12.2021)

§ 3º O Ministério da Saúde poderá transferir recursos ao Conass e ao Conasems para custeio de atividades ou eventos específicos de interesse e relevância ao SUS por meio de Termo Simplificado de Inserção Orçamentária vinculado à Plano de Anual de Atividades, respeitado o disposto no art. 646-B, desde que não extrapole um exercício orçamentário". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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