Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 e estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.174.687,92 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Rio Grande do Sul."(NR)
"Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000."(NR)
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 6.670.017,02 (seis milhões seiscentos e setenta mil dezessete reais e dois centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
§1º A alteração constante do art. 1º se dá tendo em vista o Parecer de Força Executória nº. 00039/2025/CORESPNS/PRU4R, que determina a fixação do valor do IAC anual de R$ 2.914.692,36 ( dois milhões novecentos e quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) R$ 1.174.687,92 (um milhão cento e setenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e a dedução da diferença no Teto de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
§2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 6 de abril de 2022 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) (ANUAL) |
| RS | 430800 | FAXINAL DO SOTURNO | HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE | 2244101 | ESTADUAL | 1.174.687,92 | 3º (terceira) parcela de 2022 ate 12ª (décima segunda) parcela de 2025 | 6.670.017,02 |