Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.211, DE 6 DE fevereiro DE 2026

Habilita Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE CNES CÓDIGO DO IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE) Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA EQUIPE GESTÃO CNPJ EQUIPE NOVA/TRANSIÇÃO CUSTEIO MENSAL CUSTEIO ANUAL PROCESSO
BA 290000 7106521 2491990 209191 EAP- DESINTI 80 SALVADOR ESTADUAL 05.816.630/0001-52 NOVA R$ 66.000,00 R$ 792.000,00 25000.025621/2025-93
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