Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | CNES | CÓDIGO DO IDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE) | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA EQUIPE | GESTÃO | CNPJ | EQUIPE NOVA/TRANSIÇÃO | CUSTEIO MENSAL | CUSTEIO ANUAL | PROCESSO |
| BA | 290000 | 7106521 | 2491990 | 209191 | EAP- DESINTI | 80 | SALVADOR | ESTADUAL | 05.816.630/0001-52 | NOVA | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | 25000.025621/2025-93 |