Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.401.009,17 (um milhão quatrocentos e um mil nove reais e dezessete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.284.258,41 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 116.750,76 (cento e dezesseis mil setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Estado da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE DO ESTADO | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| BA | 290000 | LAURO DE FREITAS | HOSPITAL METROPOLITANO | 0607126 | ESTADUAL | 209162 | 02.03 - ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE | 25000.055335/2025-52 |