Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.221, DE 10 DE fevereiro DE 2026

Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.165.594,92 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) no Estado da Bahia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$) PROCESSO
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 ESTADUAL 199870 08.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR
08.03- CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
08.05- CIRURGIA VASCULAR
0806 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS
4.165.594,92 25000.054228/2025-15
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