Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.238, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a partir da 2ª parcela de 2026, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Ambulancha e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Salvador (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 7.318.162,80 (sete milhões trezentos e dezoito mil cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 2ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
BA SALVADOR 292740 CRU 5099978 219709 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS GM/MS Nº 3.165, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 683.810,40 25000.154369/2020-14
AMBULANCHA 7248695 468.000,00
USA 6988393 151.647,60
USA 6988407 151.647,60
USA 6988415 151.647,60
USA 6988423 151.647,60
USA 6988474 151.647,60
USA 7037880 151.647,60
USA 7037937 151.647,60
USA 7248687 151.647,60
USB 6987168 137.186,40
USB 6987176 137.186,40
USB 6987249 137.186,40
USB 6987257 137.186,40
USB 6987265 137.186,40
USB 6987303 137.186,40
USB 6987273 137.186,40
USB 6987311 137.186,40
USB 6987370 137.186,40
USB 6987389 137.186,40
USB 6987419 137.186,40
USB 6987559 137.186,40
USB 6987583 137.186,40
USB 6987591 137.186,40
USB 6987672 137.186,40
USB 6987680 137.186,40
USB 6987699 137.186,40
USB 6987702 137.186,40
USB 6987710 137.186,40
USB 6987729 137.186,40
USB 6987737 137.186,40
USB 6987761 137.186,40
USB 6997341 137.186,40
USB 6997384 137.186,40
USB 6997392 137.186,40
USB 6997449 137.186,40
USB 6997457 137.186,40
USB 7037538 137.186,40
USB 7037546 137.186,40
USB 7037554 137.186,40
USB 7248725 137.186,40
USB 7248733 137.186,40
USB 6997422 137.186,40
VERA CRUZ 293320 USB 6288359 221129 137.186,40
USB 7248083 137.186,40
USA 7248091 151.647,60
TOTAL 7.318.162,80
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