Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 10.240, DE 12 DE fevereiro DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA -FEIRA DE SANTANA/BA CNPJ: 13.227.038/0001-43
CNES: 2601680
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Feira de Santana (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.254.086,40 (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil oitenta e seis reais e quarenta centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 3 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde