Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
| RAZÃO SOCIAL | |
| SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FEIRA DE SANTANA -FEIRA DE SANTANA/BA | CNPJ: 13.227.038/0001-43 CNES: 2601680 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana - Feira de Santana (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.254.086,40 (um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil oitenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 3 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.