Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna públicos o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar público o código homologado referente ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe da Atenção Primária à Saúde - APS, definido e homologado, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, da equipe da APS, credenciada e cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º O código INE mencionado no caput foi definido por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 431, de 29 de março de 2023, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação do código referente ao INE constante no Anexo desta portaria teve efeitos financeiros a partir da parcela 11/12 de 2025.
Art. 2º O município com equipe relacionada no Anexo desta Portaria observou os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 134.527,94 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IDENTIFICADOR NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE À EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 (QUARENTA) HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| UF | IBGE | Município | INE | Descrição |
| RR | 140010 | BOA VISTA | 2350904 | ESB 40h - Equipe de Saúde Bucal de 40 horas |
| Total | 1 | - | ||