Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.263, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar subsídios para a criação do Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar subsídios para a criação do Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial - GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial.

Art. 2º Compete ao GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial:

I - analisar normas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário acerca da participação social de pessoas usuárias e familiares na política de saúde mental em instâncias colegiadas de construção da política;

II - propor a realização de tratativas interministeriais para obtenção de interesse das pastas pertinentes à composição do Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial; e

III - elaborar subsídios para orientar a estruturação de proposta de norma que objetiva instituir o Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial.

§1° Os subsídios elaborados pelo GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial devem constar em relatório final a ser entregue à Diretoria do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que elaborará proposta de Portaria com o objetivo de criação do Comitê Interministerial de Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial.

§2° O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial terá como princípios norteadores a garantia dos direitos humanos, o cuidado em liberdade, o modelo social da deficiência e a participação social direta de pessoas usuárias e familiares no campo da saúde mental.

Art. 3º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo designada coordenadora a Coordenadora-Geral de Saúde Mental e Direitos Humanos;

II - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

III - um do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;

IV - uma pessoa conselheira usuária ou familiar da saúde mental componente da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde;

V - três pessoas usuárias de serviços da RAPS, que sejam representantes de coletivos, associações e movimentos sociais relacionados à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

VI - dois familiares de pessoas usuárias de serviços da RAPS, que sejam representantes de coletivos, associações e movimentos sociais relacionados à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; e

VII - um representante técnico das pessoas usuárias e familiares nomeados, designado por coletivos, associações e movimentos sociais relacionados à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.

§ 1º Cada membro do GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou movimentos que representam.

§ 3º Após a realização da escolha dos representantes das associações, coletivos e movimentos sociais, na primeira reunião de presença da sociedade civil, será aberto procedimento consensual de identificação, entre representantes da sociedade civil, das pessoas a tomarem os assentos referidos no art. 3º, V, VI e VII desta Portaria.

§4° As designações dos membros do colegiado serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, feitas até cinco dias da juntada das informações sobre as representações ao processo.

Art. 4º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial destinará a primeira reunião, composta apenas pelas pessoas representantes do Ministério da Saúde, à elaboração e tramitação da Chamada Pública de escolha das representações da sociedade civil em sua composição.

Parágrafo único. A segunda reunião do GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial será destinada a dar publicidade ao resultado de escolha das representações da sociedade civil, as quais receberão, imediatamente, o documento publicado e o convite para compor a próxima reunião.

Art. 5º O processo de escolha das representações da sociedade civil observará as seguintes diretrizes:

I - o direito de associações, coletivos e movimentos sociais de pessoas usuárias e familiares do campo da saúde mental a concorrerem independentemente da comprovação de registro associativo em cartório ou apresentação de número de CNPJ;

II - as associações, coletivos e movimentos sociais referidos no inciso I devem ter direção ou coordenação exercida, em seus principais cargos, com poder de voz, voto e implementação das ações, por pessoas usuárias e/ou familiares do campo da saúde mental, compondo maioria absoluta do total de cargos;

III - o estabelecimento de ordem decrescente de valor de pontuação às associações, coletivos e movimentos sociais, conforme o nível de abrangência e atuação nacional, regional, estadual, distrital e municipal.

Parágrafo único. No que tange aos incisos I e II, será necessária a comprovação da trajetória da associação, coletivo ou movimento social por meio de Carta de Reconhecimento assinada por duas organizações parceiras ou por Conselho de Saúde, documentos e fotos acerca do histórico de atuação em prol dos direitos e do protagonismo de pessoas usuárias e familiares do campo da saúde mental há, pelo menos, dois anos.

Art. 6º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial reunir-se-á em composição completa a partir da terceira reunião, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, e o de votação, de maioria simples dos presentes.

§ 2º Poderão participar das reuniões do GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros movimentos sociais, coletivos, associações, órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência quando não for possível a forma presencial ou híbrida, podendo ser parcialmente presencial.

§ 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao Grupo de Trabalho.

Art. 7º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial de que trata esta Portaria deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular e uma adjunta para a sistematização de suas propostas.

Art. 8º O GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial terá duração de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período, a partir de despacho de seu coordenador.

§ 1º A formulação da proposta de criação do Comitê Interministerial de pessoas usuárias e familiares da Rede de Atenção Psicossocial deverá ser apresentada na data final das atividades desse Grupo de Trabalho.

§ 2º O relatório final das atividades do GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial será encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para as devidas providências, o qual dará ciência ao Secretário-Executivo e ao Ministro da Saúde.

Art. 9º A participação no GT sobre Direitos e Protagonismo de Pessoas Usuárias e Familiares da Rede de Atenção Psicossocial de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde