Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Não será efetuada a alocação de recurso financeiro para o custeio da referida habilitação, no âmbito do Teto de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | SAIPS | NUP-SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2269988 | MS HSE HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO | MUNICIPAL | 203859 | 25000.185538/2025-72 | 16.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROCIRUGIA |