Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita o Município de Sinop (MT), do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Sinop (MT) do recebimento de recurso federal para construção de Oficina Ortopédica, em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme segue:
| UF | Município | Código IBGE | Componente | Objeto | Gestão | Nº Proposta FAF | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Valor Empenhado | Valor Pago | Processo |
| MT | Sinop | 510790 | Oficina Ortopédica | Construção | Municipal | 13539745000123007 | Portaria GM/MS nº 2.358, de 13 de dezembro de 2023 | R$ 1.113.000,00 | R$ 1.113.000,00 | R$ 0,00 | 25000.105461/2025-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.